Legislação Informatizada - DECRETO Nº 49.875, DE 11 DE JANEIRO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO Nº 49.875, DE 11 DE JANEIRO DE 1961
Cria o "Parque Nacional do Tocantins", no Estado de Goiás e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica criado no
estado de Goiás, na chapada dos Veadeiros, o "Parque Nacional do Tocantins",
subordinado à Seção de Parques e Florestas nacionais do Serviço Florestal do
Ministério da Agricultura.
Art. 2º. Os limites do
parque ora criado, começam na margem direita do Rio Tocantins, na confluência do
Rio Tocantinzinho, seguindo por este até a sua nascente; daí através das
vertentes contornando a cidade de Veadeiros até a nascente do Rio Preto; daí
seguindo pela mesma vertente, até a nascente do Córrego Santa Rita; daí pelo
referido córrego até a confluência com o Ribeirão São Félix; daí, pelo referido
ribeirão São Félix até a sua confluência com o Rio Tocantins; daí, rio acima,
até o ponto de partida.
Art. 3º. Fica o
Ministério da Agricultura, por intermédio do Serviço Florestal, autorizado a
entrar em entendimento com o Governo do Estado de Goiás, demais entidades e
pessoas, para promover e receber doações ou desapropriações, das áreas
necessárias à instalação do "Parque Nacional do Tocantins".
Art.
4º. As terras, flora, fauna e belezas naturais da área constitutiva do
"Parque Nacional do Tocantins" ficam, desde logo, sujeitas ao regime especial
previsto no Código florestal, aprovado pelo Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro
de 1934 e demais dispositivos legais vigentes.
Art. 5º. A administração
do "Parque nacional do Tocantins" será exercida por Servidores e Técnicos do
Ministério da Agricultura.
Art. 6º. O Ministério da
Agricultura, dentro do prazo de cento e vinte dias, baixará as instruções
necessárias ao cumprimento dêste decreto.
Art. 7º. Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1961, Página 346 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 32 Vol. 2 (Publicação Original)