Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.630, DE 27 DE JULHO DE 1960 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 48.630, DE 27 DE JULHO DE 1960
Institui o "Dia do Agricultor" a ser comemorado em todo o país em 28 de julho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da suas atribuições e de acôrdo com o art. 87, inciso I, da Constituição Federal:
CONSIDERANDO que o país deve grande parte de sua prosperidade à economia agrícola;
CONSIDERANDO ser de justiça reverenciar aqueles que se dedicam ao cultivo da terra, transformando em riqueza dinamizada as dádivas naturais;
CONSIDERANDO que a 28 de julho de 1960 se comemora o centenário do Ministério da Agricultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído
como "Dia do Agricultor" o dia 28 de julho a ser comemorado festivamente nos
país.
Art. 2º Fica o Ministro de
Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a adotar providências necessárias
ao alcance dos propósitos dêste Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de julho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1960, Página 10702 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 195 Vol. 6 (Publicação Original)