Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.630, DE 27 DE JULHO DE 1960 - Publicação Original

DECRETO Nº 48.630, DE 27 DE JULHO DE 1960

Institui o "Dia do Agricultor" a ser comemorado em todo o país em 28 de julho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da suas atribuições e de acôrdo com o art. 87, inciso I, da Constituição Federal:

     CONSIDERANDO que o país deve grande parte de sua prosperidade à economia agrícola;

      CONSIDERANDO ser de justiça reverenciar aqueles que se dedicam ao cultivo da terra, transformando em riqueza dinamizada as dádivas naturais;

      CONSIDERANDO que a 28 de julho de 1960 se comemora o centenário do Ministério da Agricultura,

DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído como "Dia do Agricultor" o dia 28 de julho a ser comemorado festivamente nos país.

     Art. 2º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a adotar providências necessárias ao alcance dos propósitos dêste Decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1960, Página 10702 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 195 Vol. 6 (Publicação Original)