Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.252, DE 31 DE MAIO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 48.252, DE 31 DE MAIO DE 1960
Altera dispositivos do Decreto n° 44.236, de 1 de agosoto de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Campanha
Nacional de Educação e Reabilitação dos Deficitários Visuais, instituída pelo
Decreto nº 44.236, de 1 de agôsto de 1958, passa a denominar-se Campanha
Nacional de Educação dos Cegos (C.N.E.C.) e a ser diretamente subordinada ao
Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art. 2º O art. 5º e respectivo
parágrafo do aludido Decreto passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5º - A C.N.E.C., será levada a efeito por uma
Comissão de três membros, constituída e designada pelo Ministro de Estado da
Educação e Cultura, e que funcionará no seu Gabinete e sob a sua presidência.
Parágrafo único. O Presidente da
Comissão referida neste artigo designará um de seus membros para exercer as
funções de Diretor executivo, que o substituirá nas faltas e nos seus
impedimentos".
Art. 3º O art. 6º do
mencionado Decreto passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º - Para o custeio das atividades da C.N.E.C.
haverá um fundo especial de natureza bancária, depositado, em conta especial, no
Banco do Brasil S.A., a ser movimentado pelo Diretor Executivo, e constituído
de:
........................................................................................................................................................."
Art. 4º Em consequência do disposto no
art. 2º dêste decreto, fica extinta a comissão prevista no referido art. 5º, com
a sua redação primitiva.
Art. 5º No
citado Decreto nº 44.286, onde se lê "Campanha Nacional de Educação e
Reabilitação dos Deficitários Visuais" ou "C.N.E.R.D.V.", leia-se "Campanha
Nacional de Educação dos Cegos" ou "C.N.E.C.", respectivamente.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1960, Página 8701 (Publicação Original)