Legislação Informatizada - Decreto nº 47.883, de 8 de Março de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 47.883, de 8 de Março de 1960

Inclui na estrutura do museu histórico nacional órgãos que construirão o museu da república e a divisão de história artística e literária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam incluídos na Estrutura do Museu Histórico Nacional, do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes órgãos:

     I - Divisão de História da República (D.H.R.), que terá por sede o Palácio do Catete, constituída de:

 

a) Museu da República (M.R.);
b) Seção de Pesquisa (S.P.);
c) Zeladoria.

     II - Divisão de História Artisitica e Literaria (D.H.L.), constituída de :
a) Seção de História da Arte (S.H.A.);
b) Seção de História da Literatura (S.H.L.).


     Art. 2º Compete à Divisão de História da Republica:

     I - receber, classificar, colecionar, catalogar, expor e conservar os objetos adquiridos, doados ou trasnferidos, ligados, direta ou indiretamente, à História da República Brasileira;
     II - realizar pesquisas sôbre assuntos de História da República, relacionados com a finalidade do Museu.

     Art. 3º Compete à Divisão de História Artistica e Literária:

     I - receber, classificar, colecionar, catalogar, expor e conservar os objetos adquiridos, doados ou trasnferidos, ligados, direta ou indiretamente, à história da artística e literária do Brasil;
     II - realizar pesquisas sôbre assuntos de história artistica e literária, relacionados com a finalidade do Museu.

     Art. 4º As funções gratificadas correspondentes às chefias das Divisões, das Seções e da Zeladoria do Museu, serão criadas na forma da legislação vigente.

     Art. 5º Ao Ministério da Educação e Cultura incumbirá promover as providências indispensáveis à instalação e funcionamento do Museu da República no Palácio do Catete, a partir de 22 de abril de 1960.

     Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1960, Página 3905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 361 Vol. 2 (Publicação Original)