Legislação Informatizada - Decreto nº 46.331, de 30 de Junho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.331, de 30 de Junho de 1959

Autoriza a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. a construir uma linha de transmissão de energia elétrica de Rio d'Una, município de Imaruí, a Henrique Lage, município de Laguna, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-Lei número 852, de 11 de novembro de 1938;

     CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.665 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. a:

a) construir uma linha de transmissão de energia elétrica entre o Rio d'Una, município de Imaruí, a Henrique Lage, município de Laguna, Estado de Santa Catarina, em derivação da linha de transmissão existente "Capivari-Florianópolis";
b) instalar um disjuntos automático no local onde se iniciar a derivação;
c) estabelecer uma subestação abaixadora em Henrique Lage.

      § 1º As referidas instalações destinam-se ao transporte do suprimento autorizado pela Resolução nº 1.665.

      § 2º Por ocasião da aprovação dos projetos, pelo Ministério da Agricultura, serão fixadas as características técnicas das instalações.

     Art. 2º Caducará o presente título independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

      I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, contados da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos das obras;
      II - Iniciá-las e concluí-las nos prazos que forem fixadas pelo Ministério da Agricultura.

      Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º A presente autorização fica subordinada às demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957.

     Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1959, Página 15190 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 609 Vol. 6 (Publicação Original)