Legislação Informatizada - Decreto nº 46.331, de 30 de Junho de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.331, de 30 de Junho de 1959
Autoriza a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. a construir uma linha de transmissão de energia elétrica de Rio d'Una, município de Imaruí, a Henrique Lage, município de Laguna, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-Lei número 852, de 11 de novembro de 1938;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.665 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. a:
a) | construir uma linha de transmissão de energia elétrica entre o Rio d'Una, município de Imaruí, a Henrique Lage, município de Laguna, Estado de Santa Catarina, em derivação da linha de transmissão existente "Capivari-Florianópolis"; |
b) | instalar um disjuntos automático no local onde se iniciar a derivação; |
c) | estabelecer uma subestação abaixadora em Henrique Lage. |
§ 1º As referidas instalações destinam-se ao
transporte do suprimento autorizado pela Resolução nº 1.665.
§ 2º Por ocasião da aprovação dos
projetos, pelo Ministério da Agricultura, serão fixadas as características
técnicas das instalações.
Art.
2º Caducará o presente título independente de qualquer ato declaratório, se
a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas do
Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro
de noventa (90) dias, contados da publicação dêste Decreto, os projetos e
orçamentos das obras;
II - Iniciá-las e
concluí-las nos prazos que forem fixadas pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que
se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da
Agricultura.
Art. 3º A presente
autorização fica subordinada às demais normas estabelecidas pelo Decreto nº
41.019, de 26 de fevereiro de 1957.
Art.
4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1959, Página 15190 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 609 Vol. 6 (Publicação Original)