Legislação Informatizada - Decreto nº 42.940, de 30 de Dezembro de 1957 - Publicação Original
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Decreto nº 42.940, de 30 de Dezembro de 1957
Outorga concessão à Rádio Globo S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5°, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada
concessão à Rádio Globo S.A., nos têrmos do artigo 11, do Decreto n° 24.655, de
11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, nesta Capital, sem
direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as
cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas.
§ 1° A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto n° 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2° O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1957; 136° da Independência e 69° da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1957, Página 29028 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 507 Vol. 8 (Publicação Original)