Legislação Informatizada - Decreto nº 42.940, de 30 de Dezembro de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 42.940, de 30 de Dezembro de 1957

Outorga concessão à Rádio Globo S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5°, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica outorgada concessão à Rádio Globo S.A., nos têrmos do artigo 11, do Decreto n° 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, nesta Capital, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

     § 1° A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto n° 31.835, de 21 de novembro de 1952. 

     § 2° O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1957; 136° da Independência e 69° da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1957, Página 29028 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 507 Vol. 8 (Publicação Original)