Legislação Informatizada - DECRETO Nº 41.546, DE 21 DE MAIO DE 1957 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 41.546, DE 21 DE MAIO DE 1957

Inclui nas disposições do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a "Medalha de Mérito para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica incluída entre as condecorações cujo uso nos uniformes militares foi autorizado pelo Decreto nº 40.556, de 17 dezembro de 1956, a "Medalha de Mérito para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal", instituída pelo Decreto nº 6.043, de 24 de maio de 1906, ficando relacionada logo após a "Medalha de bons serviços da Polícia Militar do Distrito Federal" na discriminação constante da letra f do artigo 2º do referido Decreto número 40.556.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1957, Página 12727 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 272 Vol. 4 (Publicação Original)