Legislação Informatizada - Decreto nº 36.971, de 4 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.971, de 4 de Março de 1955
Considera de caráter permanente no exterior a Comissão Mista Brasileiro - Paraguaia, para os efeitos do art. 4º do Decreto n° 36.642, de 24 de agosto de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe, confere o artigo 87, item I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É acrescentada á relação de funções de carretar permanente no exterior, de que trata o Decreto número 35.911, de 27 de julho de 1954, para os efeitos do art. 4º do Decreto nº 7 33.642, de 24 de agôsto de 1953, a Comissão Mista Brasileiro-Paraguaia encarregada de ultimar os estudos e projetos para construção da rodovia Coronel Oviedo-Pôrto Presidente Franco.
Art. 2º O disposto no presente Decreto entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 1954.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Eugenio Gudin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1955, Página 3522 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 327 Vol. 2 (Publicação Original)