Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.048, DE 12 DE AGOSTO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.048, DE 12 DE AGOSTO DE 1954

Autoriza o cidadão brasileiro Israel Klabin a pesquisar carvão mineral no município de Tibagi, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Israel Klabin a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade das Indústrias Klabin Paraná Celulose S.A. no lugar denominado Fazenda Monte Alegre, distrito de Ventania, município de Tibagi, Estado do Paraná, numa área de novecentos e noventa hectares (990 ha), delimitada por um retângulo que tem u vértice na confluência dos arroios das Perobas e dos Cavalos e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000m), leste (E); três mil trezentos metros (3.300 m), sul (S).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1954, Página 14187 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 274 Vol. 6 (Publicação Original)