Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.286, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.286, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951

Dilata o prazo que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição. resolve:

     Art. 1º Fica dilatado, para 30 de junho de 1952, o prazo mencionado no art. 7º do Decreto nº 29.741, de 11 de julho de 1951, que instituiu Comissão para promover uma Campanha Nacional de Aperfeiçoamento de pessoal de nível superior.

     Art. 2º  Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS.
E. Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1951, Página 18650 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 199 Vol. 8 (Publicação Original)