Legislação Informatizada - DECRETO Nº 28.370, DE 12 DE JULHO DE 1950 - Publicação Original

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DECRETO Nº 28.370, DE 12 DE JULHO DE 1950

Concede reconhecimento aos cursos de filosofia, letras clássicas, letras neo-latinas, geografia e história e de matemática da Faculdade Católica de Filosofia do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de filosofia, letras clássicas, letras neo-latinas, geografia e história e matemática, da Faculdade Católica de Filosofia do Ceará, mantida pela União Norte Brasileira de Educação e Cultura e com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Eduardo Rios Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1950, Página 10706 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 43 Vol. 6 (Publicação Original)