Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.289, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.289, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1941
Dispõe sobre a comemoração do Dia Panamericano da Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Será em 2 de dezembro comemorado em todo o país o Dia Panamericano da Saude.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAR
Gstavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1941, Página 22602 (Publicação Original)