Legislação Informatizada - Decreto nº 7.197, de 20 de Maio de 1941 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 7.197, de 20 de Maio de 1941
Reconhece os cursos de música e de artes plástsicas do Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República resolve, nos termos dos arts. 17 e 23, do decreto-lei n. 424, de 11 de maio de 1938, conceder reconhecimento aos cursos de música e de artes plásticas, mantidos pelo Intitulo de Belas Artes do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1941, Página 11514 (Publicação Original)