Legislação Informatizada - Decreto nº 27.124, de 1º de Setembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.124, de 1º de Setembro de 1949

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para aquisição de sulfonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 728, de 3 de junho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

        Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a aquisição de sulfonas, medicamento destinado ao tratamento da lepra.

Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1949, Página 12811 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 235 Vol. 6 (Publicação Original)