Legislação Informatizada - Decreto nº 24.768, de 6 de Abril de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.768, de 6 de Abril de 1948

Concede equiparação à Escola de Enfermagem da Cruz Vermelha Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5.º do Decreto número 20.109, de 15 de junho de 1931, decreta:

     Artigo único. E' concedida equiparação ao curso de enfermagem da Escola de Enfermagem da Cruz Vermelha Brasileira, com sede nesta Capital, e mantida pela Escola da Cruz Vermelha Brasileira.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1948, Página 5865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 34 Vol. 4 (Publicação Original)