Legislação Informatizada - Decreto nº 22.974, de 22 de Abril de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.974, de 22 de Abril de 1947

Autoriza o funcionamento de cursos da Faculdade Católica de Filosofia do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, decreta:

     Artigo único. É concedida a autorização para o funcionamento dos curso de filosofia, letras clássicas, letras neo-latinas, letras anglo-germânicas, geografia e história e matemática, da Faculdade Católica de Filosofia do Ceará, mantida pela união Norte-Brasileira de educação e Cultura, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1947, 126º da Independência 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1947, Página 5917 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 86 Vol. 4 (Publicação Original)