Legislação Informatizada - Decreto nº 22.974, de 22 de Abril de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 22.974, de 22 de Abril de 1947
Autoriza o funcionamento de cursos da Faculdade Católica de Filosofia do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, decreta:
Artigo único. É concedida a autorização para o funcionamento dos curso de filosofia, letras clássicas, letras neo-latinas, letras anglo-germânicas, geografia e história e matemática, da Faculdade Católica de Filosofia do Ceará, mantida pela união Norte-Brasileira de educação e Cultura, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1947, 126º da Independência 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1947, Página 5917 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 86 Vol. 4 (Publicação Original)