Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.802, DE 24 DE MARÇO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 22.802, DE 24 DE MARÇO DE 1947

Dá nova denominação e sede às Unidades Aéreas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acordo com o que estabelece o Decreto-lei n.º 9.889, de 16 de setembro de 1946, decreta:

    Art. 1º Ficam extintas as seguintes Unidades Aéreas: 1.º , 2.º ,3.º , 4.º 5.º 6.º e 7.º Regimento de Aviação; 1.º e 2.º Grupos de Patrulha; 1.º, 2.º , 3.º e 4.º Grupos de Caça; 1.º e 2.º Grupos de Bombardeio Leve; 1.º , 2.º ,3.º , 4.º 5.º e 6.º Grupos de Bombardeio Médio; 1.º Grupo de Bombardeio Picado.

    Art. 2º As Unidades Aéreas extintas são substituídas pelas seguintes unidades com sede nos locais abaixo mencionados:

    Manaus - 1.º Grupo de Aviação.

    Belém - Grupo de Aviação.

    Fortaleza - 4.º Grupo de Aviação.

    Natal - 5.º Grupo de Aviação.

    Recife - 6.º Grupo de Aviação.

    Salvador - 7.º Grupo de Aviação.

    Rio de Janeiro - 8.º Grupo de Aviação.

    Rio de Janeiro - 9.º Grupo de Aviação.

    São Paulo - 10.º Grupo de Aviação.

    Santos - 11.º Grupo de Aviação.

    Curitiba - 12.º Grupo de Aviação.

    Florianópolis - 13.º Grupo de Aviação.

    Pôrto Alegre - 14.º Grupo de Aviação.

    Campo Grande - 15.º Grupo de Aviação.

    Belo Horizonte - 16.º Grupo de Aviação.

    Art. 3.º Fica o Ministro da Aeronáutica autorizado a organizar e dar efetivos às unidades mencionadas no artigo anterior, de acôrdo com as disponibilidades em pessoal e material .

    Art. 4.º A classificação do pessoal nas novas unidades far-se-á em conformidade com a legislação vigente.

    Art. 5º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1947, Página 4105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 321 Vol. 2 (Publicação Original)