Legislação Informatizada - Decreto nº 12.417, de 12 de Maio de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.417, de 12 de Maio de 1943

Cria a Colônia Agrícola Nacional "General Osório", no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e na conformidade do disposto no decreto-lei n. 3.059, de 14 de fevereiro de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica criada a Colônia Agrícola Nacional "General Osorio", no Estado do Paraná, na faixa de 60 quilômetros da fronteira, na região Barracão - Santo Antonio, em terras a serem demarcadas pela Divisão de Terras e Colonização, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.

      Parágrafo único. A área a ser demarcada não será inferior a 300.000 hectares.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1943, Página 7399 (Publicação Original)