Legislação Informatizada - Decreto nº 12.321, de 30 de Abril de 1943 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.321, de 30 de Abril de 1943

Reconhece a Confederação Nacional da Indústria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado e Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e

Usando da atribuição que lhe confere o artigo 27, § 3º, do decreto-lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939,

DECRETA:

    Artigo único. Fica reconhecida a Confederação Nacional da Indústria, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior coordenadora dos interesses econômicos da indústria em todo o território nacional, na conformidade do regime instituido pelo decreto-lei nº 1.402, de 5 de julho de 1949.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1943, Página 6820 (Publicação Original)