Legislação Informatizada - Decreto nº 7, de 3 de Agosto de 1934 - Publicação Original
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Decreto nº 7, de 3 de Agosto de 1934
Modifica a denominação do Conselho de Defesa Nacional e, de seus orgãos componentes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução de que prescreve o art. 159 da Constituição, de 16 de julho de 1934,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho de Defesa Nacional reorganizado pelo decreto-lei n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1934, passa a denominar-se Conselho Superior de Segurança Nacional.
Art.
2º Em consequencia dessa modificação, os orgãos especiais creados pelo art.
3º do referido decreto-lei n. 23.878, passam a ter as seguintes denominações:
Commissão de Estudo de Segurança Nacional;
Secretaria Geral de Segurança Nacional;
Secções de Segurança Nacional (uma em cada ministerio).
Art. 3º A organização, o
funcionamento e a competencia do Conselho Superior de Segurança Nacional
continuação regulados pelo decreto lei n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1984,
até a promulgação da lei de que trata o § 2º do art. 159 da Constituição da
Republica.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Guimarães.
Góes Monteiro.
José Carlos
de Macedo Soares.
A. de Souza Costa.
Marques dos Reis.
Odilon Braga.
Agamemnon Magalhães.
Gustavo Capanema.
Vicente Ráo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1934, Página 16440 (Publicação Original)