Legislação Informatizada - Decreto nº 3.288, de 22 de Novembro de 1938 - Publicação Original
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Decreto nº 3.288, de 22 de Novembro de 1938
Concede auxílios a instituições nos Estados do Amazonas, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Baía, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal, no corrente exercício.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Às instituições de carater privado, abaixo mencionadas, com sede nos Estados de Amazonas, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Baía, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiaz e Distrito Federal, são concedidas, no corrente exercício, segundo parecer do Conselho Nacional de Serviço Social, as subvenções constantes das importâncias estipuladas neste decreto, de acordo com o disposto no art. 13 do decreto-lei n. 527, de 1 de julho p. findo, correndo a despesa respectiva, no total de 408:000$000, por conta da subconsignação n. 49, da verba 3ª - do orçamento da despesa vigente do Ministério da Educação e Saude, conforme o art. 24 do citado decreto - lei n. 527:
Missões Salesianas - Amazonas
......................................................................
Academia de Comércio - S. Luiz - Maranhão ....................................................... Instituto Conceição de Maria - S. Luiz - Maranhão ............................................... Seminário de Santo Antônio - S. Luiz - Maranhão ................................................ União Artística Operária Picoense - Picos - Maranhão .......................................... Associação da Adoração Perpétua do SS. Sacramento Obra dos Tabernáculos e Assistência às Vocações Femininas - Fortaleza - Ceará ..................................... Colégio Salesiano Domingos Savio - Baturité - Ceará ........................................... Colégio Salesiano N. Senhora Auxiliadora - Baturité - Ceará ................................ Colégio Santa Rita - Maranguape - Ceará ............................................................ Escola Noturna S. Vicente - Fortaleza - Ceará ..................................................... Patronato S. José - Aracatí - Ceará .................................................................. Associação dos Escoteiros do Alecrim - Natal - Rio Grande do Norte ................... Escola Agrícola - Goiana - Pernambuco .............................................................. Sociedade dos Cooperadores Paroquiais - Recife - Pernambuco .......................... Escola Superior de Comércio Maceió - Alagôas ................................................... Instituto Histórico e Geográfico - Aracajú - Sergipe ............................................... Casa Pia ou Colégio N. S. do Salete - Salvador- Baía .......................................... Instituto Geográfico e Histórico - Salvador - Baía .................................................. Colégio N. S. Auxiliadora - Vitória -Espírito Santo ................................................ Instituto S. José - Canoas - Rio Grande do Sul .................................................... Escola Doméstica Santa Teresinha - Pouso Alegre- Minas Gerais ........................ Escola Normal do Colégio S. José - Santos Dumont- Minas Gerais ...................... Escola Profissional Delfim Moreira - Pouso Alegre - Minas Gerais ........................ Escola Superior de Agronomia e Medicina Veterinária - Belo Horizonte - Minas Gerais ............................................................................................................... Instituto Comercial Mineiro - Juiz de Fóra - Minas Gerais ...................................... Colégio N. S. Auxiliadora - Bomfim - Goiaz ......................................................... Academia Carioca de Letras - Distrito Federal ...................................................... Federação das Academias de Letras do Brasil - Distrito Federal ............................ Instituto da Ordem dos Advogados - Distrito Federal ............................................. Total ................................................................................................................................. |
20 :000$000 10 :000$000 2:000$000 10:000$000 4 :000$000 10:000$000 25 :000$000 20:000$000 10:000$000 5:000$000 20:000$000 6 :000$000 10:000$000 30 :000$000 5 :000$000 20:000$000 12.000$000 10 :000$000 6 :000$000 30:000$000 5 :000$000 5 :000$000 10:000$0 20:000$000 20:000$000 20:000$000 12:000$000 36:000$000 15:000$000 408:000$000 |
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1938, Página 23534 (Publicação Original)