Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.785, DE 14 DE JULHO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24.785, DE 14 DE JULHO DE 1934

Reconhece de utilidade pública a Academia Brasileira, de Ciências e dá outras providências

     O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição contida no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando os objetivos culturais que orientam as atividades da Academia Brasileira de Ciências e as necessidades de seu intercambio científico com as instituições congêneres,

     Decreta:

     Art. 1º Fica reconhecida como instituição de utilidade pública a Academia Brasileira de Ciências, fundada na Capital da República para a cultura e o desenvolvimento das ciências puras.

     Art. 2º As memórias premiadas pela Academia, cujos direitos autorais lhe sejam cedidos, serão impressas na Imprensa Nacional, destinando-se parte da edição a ser distribuida pelas bibliotecas mantidas pela União e pelos Estados.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1934


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 1265 Vol. 4 (Publicação Original)