Legislação Informatizada - Decreto nº 23.777, de 23 de Janeiro de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 23.777, de 23 de Janeiro de 1934

Regulariza o lançamento do resíduo industrial das usinas açucareiras nas águas fluviais.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que a regularização do lançamento do resíduo industrial das usinas açucareiras, regionalmente denominado "vinhoto", "tiborna" ou "caxixi", nas águas fluviais, constitue um problema de solução urgente, afim de evitar a sua ação nociva sôbre a vida dos peixes. e usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do lançamento dos resíduos industriais das usinas açucareiras nos rios principais, longe das margens, em logar fundo e correntoso.

     Art. 2º Quando não seja possivel o cumprimento do disposto no artigo anterior. ficam as mesmas usinas açucareiras obrigadas a adotar tanques de depuração, podendo, então, proceder ao escoamento do líquido depurado nos pequenos cursos dágua, nas lagôas ou em quaisquer águas paradas.

     Parágrafo único. Fica, outrosim, estabelecida a obrigatoriedade da decantação dos resíduos e sua transformação em adubos, por qualquer dos processos técnicos de uso corrente.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1934, 112º da Independência 45º da República.

GETULIO VARGAS
Navarro de Andrade, encarregado do expediente na ausência do ministro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1934, Página 2114 (Publicação Original)