Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.252, DE 19 DE OUTUBRO DE 1933 - Publicação Original
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DECRETO Nº 23.252, DE 19 DE OUTUBRO DE 1933
Aprova o Regulamento da Escola de Educação Física do Exército
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve aprovar o Regulamento da Escola de Educação Física do Exército, que com êste baixa, assinado pelo general de divisão da reserva de 1ª classe, Augusto Inácio do Espírito Santo Cardoso, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS
Augusto
Ignacio do Espírito Santo Cardoso.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1933
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1933, Página 20337 (Publicação Original)