Legislação Informatizada - Decreto nº 22.043, de 3 de Novembro de 1932 - Publicação Original

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Decreto nº 22.043, de 3 de Novembro de 1932

Extingue o Conselho Superior de Justiça do Destacamento de Exército do Sul e dá outras providencias.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1931,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinto o Conselho Superior de Justiça do Destacamento de Exército do Sul, instituido na conformidade do art. 4º do decreto n. 21.886, de 29 de setembro do corrente ano.

     Art. 2º Fica atribuida ao Conselho Superior de Justiça Militar, creado pelo decreto n. 20.656, de 14 de novembro de 1931, a competencia para julgar de conformidade com as disposições do citado decreto n. 21.886, em 2ª instancia, os crimes ocorridos na zona de operações do Destacamento de Exército do Sul, sem prejuizo das atribuições que lhe confere o decreto n. 20.656, de 1931.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

GETULIO VARGAS
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1932, Página 20385 (Publicação Original)