Legislação Informatizada - Decreto nº 21.664, de 21 de Julho de 1932 - Publicação Original

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Decreto nº 21.664, de 21 de Julho de 1932

Indulta do crime de deserção as praças do Exército que se apresentarem para tomar parte operações em defesa do poder constuido.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam indultadas dos crimes de deserção todas as praças do Exército que se apresentarem para tomar parte nas operações em defesa do poder constituido; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETÚLIO VARGAS
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1932, Página 14292 (Publicação Original)