Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.011, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1932 - Publicação Original

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DECRETO Nº 21.011, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1932

Determina que o dia 22 de novembro seja comemorado como o "Dia da Música"

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Diretório Acadêmico do Instituto Nacional de Música, com o apoio do diretor e professores do mesmo Instituto, das diversas associações musicais e de outros centros de cultura do país,

Resolve:

     Artigo único. O dia 22 de novembro fica considerado como o "Dia da Música", devendo ser comemorado pelas bandas de música militares, e bem assim nos estabelecimentos de ensino oficial, sem prejuizo dos trabalhos escolares.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1932


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1932, Página 2148 (Publicação Original)