Legislação Informatizada - Decreto nº 20.559, de 23 de Outubro de 1931 - Publicação Original

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Decreto nº 20.559, de 23 de Outubro de 1931

Dispõe sobre a aplicação dos valores oferecidos pelo povo, com o intuito de auxiliar o resgate da divida externa.

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Considerando que o louvavel e patriotico entusiasmo traduzido, logo após a vitoria da causa revolucionaria, em outubro de 1930, pela oferta popular de importancias em dinheiro e objetos de valor destinados á amortização da divida externa do país, teria sido fatalmente sufocado pelas dificuldades oriundas da crise geral que se refletiu em cada bolsa particular, impedindo, portanto, a realização da finalidade colimada;

     Considerando, entretanto, que não consulta aos interesses do País a imobilidade do capital constituido pelas ofertas recebidas e depositadas no Banco do Brasil, sob varias rubricas; e que a sua devolução, a cada um dos ofertantes, acarretaria uma operação certamente impraticavel;

     Considerando, porém, que a exemplo do que se ha feito em algumas unidades da federação, a referida quantia poderá constituir valioso auxilio ás obras filantropicas de iniciativa privada, as quais, algumas vezes, merecem o decidido apoio da administração pública;

     Considerando que, no momento, a "Casa do Estudante do Brasil" é a iniciativa de filantropia privada que mais de perto consulta aos interesses da nacionalidade de vez que os seus fins abrangem as mais justas reivindicações da classe academica, e concorrem de modo preponderante para a solução de um dos fundamentais problemas do país, cada vez mais confiante na formação das gerações vindouras;

     Considerando, finalmente, que a aplicação de tais valores na creação e na manutenção de tão elevada e patriotica instuição traduzirá, da parte do Governo Provisorio, o agradecimento a que fez jús cada um daqueles que, para ela concorreram: Decreta:

     Art. 1º Todas as importancias oferecidas pelo povo, logo após à vitoria do movimento revolucionario de outubro de 1930, e depositadas na séde do Banco do Brasil, nesta Capital, sob as rubricas; 

          a) Tesouro Nacional, conta de resgate da Divida Externa Federal";

b) "Contribuição do mil réis ouro" ; e
c) "Um dia de trabalho para pagamento da Divida Externa do Brasil ; e os demais valores, de diversas especies, tambem no dito Banco depositados, passam a pertencer, por força deste decreto, ao acervo da "Casa do Estudante do Brasil". não só para auxiliar a aquisição de sua séde, como tambem para constituir o inicio dos bens patrimoniais destinados a sua manutenção.


     Art. 2º Os Ministros de Estado, a cuja disposição se acham os depositos referidos no artigo anterior, providenciarão junto a administração do Banco do Brasil para o levantamento dos mesmos, pelo, representante legal da instituição beneficiada, o qual, para esse efeito, assinará, perante o Ministro de Estado da Educação e Saúde Pública, o necessario termo de responsabilidade.

     Art. 3º A bôa ou má administração do presente beneficio servirá de pauta aos propositos que os poderes públicos possam ter sobre qualquer auxilio de que a referida obra filantropica venha a carecer.

     Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Oswado Aranha.
José Maria Whitaker.
José Fernandes Leite de Castro.
Afranio de Mello Franco.
José Americo de Almeida.
J. F. de Assis Brasil Lindolfo Collor. Protogenes Guimarães. Belisario Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1931, Página 17088 (Publicação Original)