Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.657, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1931 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.657, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1931

Suprime consulados e vice-consulados honorários

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no intuito de canalizar para os consulados de carreira a renda consular, ora dispersa por numerosos consulados honorários, que não respondem nem às necessidades da nossa expansão comercial, nem a outra finalidade,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos os seguintes consulados e vice-consulados honorários: na Alemanha: Baden-Barden, Bonn, Dresden, Dusseldorf, Francfort, Hannover, Leipzig, Lubeck, Magdeburgo; Nuremherg, Stuttgart; na Austria: Graz Innsbruck, Linz; na Bélgica: Charleroi, Gand Liége, Namur, Ostende, Verviers; na Bolívia: La Paz, Puerto Suarez; na Bulgária: Sofia; no Chile : Santiago; na China: Tien-Tsin; na Colômbia: Barranquilla, Bogotá, Cali, Cartagena, Medelin; em Cuba: Havana, Santiago; na Dinamarca e na Islândia: Elseneur, Esbjerg, Kolding, Odensee, Vejle; no Egito: Cairo; no Equador: Cuenca. Loja, Quito; na Espanha: Cartagena, Ferrol, Granada, Jerez de la Frontera, San Sebastian, Santander, Tarragona, Torrevieja, Valencia de Alcantara; nos Estados Unidos da América: Cleveland, Fernandina, Louisville, Milvílle, Milwaukee, Palm Beach, Pascagoula, São Luiz, Tampa; na Finlândia: Viborg; na França e suas possessões: Bayonne, Biarritz, Calais, Cannes, Ceitte, Grenoble, Lille, Nantes, Nice, Pau, Roubaix, Strasburgo, Toulon, Toulouse, Vichy, S. Jorge do Oyapoek; na Grã Bretanha e suas possessões: Birminghan, Bradford, Bristol, Dover, Falmouth, Leeds, Leith, Plymouth, Sheffield, Burgéo, Durban, Gibraltar, Johannesburgo. Kerachi, madastra, Malta, Quebec, São João (Canadá), Toronto; na Grécia: Patras, Salomica; na Itália: Áncona, Bari, Bolonha, Brindisi, chiavari, Florença, Lucca, Marsala, Messina, Milazzo, Rapallo, Riposto, Savona, Spezzia ; no Japão: Tóquio, em Marrocos: Mazagão, Mogador, Rabal; no México: México, Tuxpan; na Noruega: Bergen, Stavanger; nos Paises Baixos e suas possessões: Haia, Aruba; no Perú: Arequipa, Lima, Nazavel, Pail; na Polônia: Katowice, Leopol (Lwow), Poznam; em Portugal e suas possessões: Aveiro, Braga, Caminha, Coimbra, Elvas. Faro, Figueira da Foz, Leiria, Santarem, Setubal, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Porto Praia, Quelimane; na Suécia: Helsingborg, Kristianstad; na Suiça: Berna, Criasso, Lausanne; no Uruguai: Tacuarembó; na Venezuela: Bolivar, Caracas, La Guaira o Puerto Cabello.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1931, Página 1828 (Publicação Original)