Legislação Informatizada - Decreto nº 19.650, de 31 de Janeiro de 1931 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.650, de 31 de Janeiro de 1931

Indulta as praças desertoras da Polícia Militar do Distrito Federal

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,

     DECRETA:

     Artigo único. É concedido indulto às praças desertoras da Polícia Militar do Distrito Federal, sem direito a serem reincluídas na mesma corporação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1931, Página 1701 (Publicação Original)