Legislação Informatizada - Decreto nº 19.650, de 31 de Janeiro de 1931 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 19.650, de 31 de Janeiro de 1931
Indulta as praças desertoras da Polícia Militar do Distrito Federal
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
DECRETA:
Artigo único. É concedido indulto às praças desertoras da Polícia Militar do Distrito Federal, sem direito a serem reincluídas na mesma corporação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo
Aranha.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1931
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1931, Página 1701 (Publicação Original)