Legislação Informatizada - Decreto nº 19.562, de 5 de Janeiro de 1931 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.562, de 5 de Janeiro de 1931

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 2:859$0, para pagamento a Claudino Victor do Espírito Santo Junior, de diferença de vencimentos, como escrivão de primeira entrância, interino, da Polícia do Distrito Federal, no período de 1 de julho de 1920 a 12 de setembro de 1921.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto número 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, de acordo com o disposto no decreto legislativo n. 5.785, de 8 de setembro de 1930, abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de dois contos oitocentos e cinquenta e nove mil réis (2:859$0), para atender ao pagamento devido a Claudino Victor do Espírito Santo Junior, por diferença de vencimentos que deixou de receber, no período de 1 de julho de 1920 a 12 de setembro de 1921, em que exerceu, interinamente, as funções de escrivão de primeira entrância da Polícia do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1931, Página 398 (Publicação Original)