Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.525, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.525, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1930

Restabelece, no Banco do Brasil, a Carteira de Redescontos, criada pelo art. 9º da lei n. 4.182, de 13 de novembro de 1920 e modificada peto art. 50 da lei n. 4.230 de 31 de dezembro de 1920.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica das Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a necessidade imediata de um aparelho de redescontos e considerando que a organização definitiva desse aparelho depende de diligências que não poderão ser abreviadas, resolve :

     Art. 1º Fica restabelecida, no Banco do Brasil, a Carteira de Redescontos, criada pelo art. 9º da lei n. 4.182, de 15 de novembro de 1920, e modificada pelo art. 50 da lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920.

     Art. 2º Entre os titulos admittidos a redescontos estão incluidos os warrants e as promissórias garantidas por conhecimentos de mercadorias de difficil deterioração; não, porém os titulos da União, dos Estados ou dos Municipios.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1930. 109º da Independencia e 42º da Republica.

GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1930, Página 22909 (Publicação Original)