Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934
Autoriza operações de crédito, pelo Ministério da Fazenda, até 300.000:000$000, para cobrir o "deficit" do exercício actual, e dá outras providencias
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da República autorizado a fazer, pelo Ministério da Fazenda, as operações de crédito que forem necessárias,a té 300.000:000$000 (trezentos mil contos de réis) para cobrir o déficit do exercício actual e para regularizar a situação do Thesouro.
Art. 2º Se a operação de crédito for feita por meio de emissão de notas promissórias em favor de estabelecimentos bancários, poderão ellas ser levadas à Carteira de Redesconto do Banco do Brasil, independência do limite estabelecido para as operações da mesma Carteira.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 31 de dezembro de 1934, 113° da Independência e 46° da República.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1935, Página 178 (Publicação Original)