Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934

Autoriza operações de crédito, pelo Ministério da Fazenda, até 300.000:000$000, para cobrir o "deficit" do exercício actual, e dá outras providencias

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º  Fica o Presidente da República autorizado a fazer, pelo Ministério da Fazenda, as operações de crédito que forem necessárias,a té 300.000:000$000 (trezentos mil contos de réis) para cobrir o déficit do exercício actual e para regularizar a situação do Thesouro.

     Art. 2º  Se a operação de crédito for feita por meio de emissão de notas promissórias em favor de estabelecimentos bancários, poderão ellas ser levadas à Carteira de Redesconto do Banco do Brasil, independência do limite estabelecido para as operações da mesma Carteira.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 31 de dezembro de 1934, 113° da Independência e 46° da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1935, Página 178 (Publicação Original)