Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.435, DE 10 DE JANEIRO DE 1928 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.435, DE 10 DE JANEIRO DE 1928

Restabelece, para os solicitadores da Fazenda Nacional, a situação creada pelo art. 35 e paragrapho da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica restabelecida para os solicitadores da Fazenda Nacional a situação creada pelo art. 35 e paragrapho da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, rectificada a respectiva tabella orçamentaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1928


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1928, Página 974 (Publicação Original)