Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.715, DE 3 DE AGOSTO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.715, DE 3 DE AGOSTO DE 1923

Autoriza a abertura do credito especial de 900$, para attender ao pagamento reclamado por José Hauer Junior, negociante estabelecido em Curityba

Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 900$, para attender ao pagamento reclamado por José Hauer Junior, negociante estabelecido em Curityba, como indemnização do valor de cinco revolvers de sua propriedade, que foram extraviados no deposito do material da extinta circumscripção do Paraná; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 3 de agosto de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA.
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1923, Página 23273 (Publicação Original)