Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.559, DE 21 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.559, DE 21 DE AGOSTO DE 1922
Antoriza, o Poder Executivo a adquirir, pela importancia de 5:000$, no maximo, a propriedade plena e definitiva da lettra do Hymno Nacional Brasileiro, escripta por Joaquim Osorio Duque Estrada, e tornal-a official
O Presidente da Republiea dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a propriedade plena e definitiva da lettra do Hymno Nacional Brasileiro, escripta pelo Sr. Joaquim Osorio Duque Estrada, despendendo para tal fim até a quantia de cinco contos de réis e abrindo os necessarios creditos.
Art. 2º Feita a acquisição, o Poder Executivo expedirá decreto declarando official a lettra, do hymno a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1992, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1922, Página 16507 (Publicação Original)