Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.559, DE 21 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.559, DE 21 DE AGOSTO DE 1922

Antoriza, o Poder Executivo a adquirir, pela importancia de 5:000$, no maximo, a propriedade plena e definitiva da lettra do Hymno Nacional Brasileiro, escripta por Joaquim Osorio Duque Estrada, e tornal-a official

O Presidente da Republiea dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a propriedade plena e definitiva da lettra do Hymno Nacional Brasileiro, escripta pelo Sr. Joaquim Osorio Duque Estrada, despendendo para tal fim até a quantia de cinco contos de réis e abrindo os necessarios creditos.

     Art. 2º Feita a acquisição, o Poder Executivo expedirá decreto declarando official a lettra, do hymno a que se refere o art. 1º.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1992, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1922, Página 16507 (Publicação Original)