Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.419, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.419, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1921

Manda trasladar para o Brasil o corpo de D. Isabel de Orléans e Bragança, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º O Governo fará trasladar para o Brasil o corpo de D. Isabel de Orléans e Bragança, que foi tres vezes princeza regente, e encaminhou e assignou o decreto que aboliu a escravidão no Brasil.

     Art. 2º O corpo será transportado em navio de guerra e prestadas as honras funebres que competem aos Chefes de Estado.

     Art. 3º O Governo abrirá para esse fim os necessarios creditos.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1921, Página 23528 (Publicação Original)