Legislação Informatizada - Decreto nº 16.543, de 7 de Agosto de 1924 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 16.543, de 7 de Agosto de 1924
Manda fechar, por seis mezes, a Liga Nacionalista de São Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que, segundo o art. 12 da lei n. 4.269, de 17 de janeiro de 1921, <<o Governo póde ordenar o fechamento, por tempo determinado, de associações, syndicatos e sociedades civis, quando incorram em actos nocivos ao bem publico, resolve mandar fechar a Liga Nacionalista de S. Pulo, pelo prazo de seis mezes, a contar desta data, e prohibir, durante esse prazo, o respectivo funccionamento.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz
Alves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1924
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1924, Página 17753 (Publicação Original)