Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.611, DE 16 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.611, DE 16 DE AGOSTO DE 1922
Autoriza o Ministro da Fazenda a emittir cincoenta apolices da divida publica interna, no valor de 1:000$ cada uma, inalienaveis, para pagamento do premio concedido, repartidamente, a America e Maria, filhas solteiras de João Clapp.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo único do decreto legislativo n. 4.444, de 3 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. X, do art. 32, do regulamento baixado com o decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, decreta:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a emittir cincoenta apolices da divida publica interna, no valor de um conto de réis (1:000$) cada uma, inalivenaveis, juros de 5 % ao anno, para pagamento do premio concedido, repartidamente, a America e Maria, filhas de João Clapp, emquanto forem solteiras.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Official - 25/8/1922, Página 16643 (Publicação Original)