Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.324, DE 27 DE OUTUBRO DE 1910 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.324, DE 27 DE OUTUBRO DE 1910

Approva o regulamento para o serviço subvencionado de transportes por automoveis

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 28 § 1º da lei n. 2.221 de 30 de dezembro de 1909 e do art. 22 n. X da lei n. 1.841 de 31 de dezembro de 1907 e tendo em vista a necessidade de facilitar os transportes no paiz, decreta:

     Artigo unico. E' approvado o regulamento que com este baixa assignado pelo Ministro e Secretario de Estado da Viação e Obras Publicas, para o serviço subvencionado de transporte de passageiros ou mercadorias por meio de automoveis industriaes, ligando dous ou mais Estados da União ou dentro de um só Estado.

     Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEçANHA.
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/11/1910


Publicação:
  • Diário Official - 23/11/1910, Página 9859 (Publicação Original)