Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.039, DE 26 DE MAIO DE 1910 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.039, DE 26 DE MAIO DE 1910

Approva o regulamento da Escola de Minas, com séde em Ouro Preto.

     EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

     Sr. Presidente de Republica - A memoria apresentada a este Ministerio pela Directoria da Escola de Minas de Ouro Preto, de accôrdo com a respectiva congregação, sobre a reforma daquelle estabelecimento, justifica este acto de Governo, não só pelo desenvolvimento dado ao ensino, ampliando as funcções da escola, mas tambem pelo consequente augmento do corpo docente, do pessoal administrativo e dos auxiliares do ensino.

     O augmento do corpo docente justifica-se pela necessidade da creação de algumas cadeiras, como a de electro-technica, que será, certamente, uma das bases da electro-metallurgia, a que não póde ser indiferente um paiz como o Brazil, onde, si é escasso o combustivel, são abundantes as quedas de aguas e numerosas as jazidas de excellente minerio de ferro. A essa cadeira se reunem outras partes da physica, com applicações industrial do valor, electricidade em geral e meteorologia.

     A creação da cadeira de machinas operatrizes, technologia das profissões elementares, technologia do constructor mecanico, navegação interior e portos de mar, vem tornar mais facil o ensino relativo ao desenvolvimento da navegação interior e dos portos de mar, assumptos cuja importancia dispensa de serem mais uma fez encarecidos.

     Constituindo essas materias uma secção com duas cadeiras, é indispensavel a creação de um logar de lente substituto.

     Havendo, actualmente, na Escola de Minas um só lente de desenho para todos os cursos, o que muito tem prejudicado o ensino respectivo, cada vez que se dá impedimento do professor, fica tambem justificado o augmento de mais um lente dessa materia, cujo estudo theorico e pratico nas escolas de engenharia é da mais reconhecida necessidade.

     A mesma razão prevalece para a creação de mais um logar de preparador analysta, afim de auxiliar os lentes da secção de physica e chimica, nas analyses de rochas, mineraes e terras vegetaes.

     Os dous logares de auxiliares de ensino, que serão mestres de officinas, são creados pela necessidade dos reparos e conservação dos instrumentos e material dos gabinetes, além de outros misteres que lhes são distribuidos.

     O augmento do pessoal administrativo é baseado na melhor ordem e regularidade que exigem os trabalhos; não só da secretaria, mas tambem da bibliotheca da escola, a qual até aqui não possue sinão um amanuense para todo o seu trabalho que, neste particular, tem sido igualmente muito prejudicado.

     Cada um desses pontos da reforma é exposto pela directoria, com razões que provam a necessidade inadiavel da sua execução, nas condições constantes do projecto junto.

     O augmento da despeza, em relação ao pessoal, será de 97:948$, sendo que a despeza com o material, orçada para o exercicio vigente em 88:300$, passará a ser de 74:600$000.

    Rio de Janeiro, 19 de maio de 1910. Rodolpho Miranda.

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     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida nas regras 1ª e 2ª da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, resolve approvar para a Escola de Minas com séde em Ouro Preto, o regulamento que com este baixa, assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.

     Rio de Janeiro, 26 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/05/1910


Publicação:
  • Diário Official - 31/5/1910, Página 3981 (Publicação Original)