Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.110, DE 25 DE MAIO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.110, DE 25 DE MAIO DE 1916

Corrige um engano com que foi publicada a lei n. 8089, de 8 de janeiro de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber, em vista da communicação que me foi feita pelo Presidente da Camara dos Deputados, em mensagem encaminhada ao Ministerio da Fazenda com o officio do 1º secretario da referida Camara, sob n. 36, de 22 do corrente, que a lei n. 3.089, de 8 de janeiro ultimo, fixando a despeza geral da Republica para o exercicio de 1916, deve ser executada com a seguinte correcção:

    Na parte referente ao orçamento da Marinha, no art. 25, verba 17, em vez do que sahiu publicado, deve fingurar o que se segue: «No material supprima-se a sub-consignação de 10:000$ para a Revista Maritima; consigne-se 10:000$ para a Ligar Maritima Brazileira e sumpprima-se a sub-consignação de 4:000$ no material para seguro contra o risco de incendio», correcção esta que altera para 56:700$ o total da referida verba, em logar de 60:700$, como está na lei.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Colageras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1916, Página 6219 (Publicação Original)