Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.104, DE 31 DE JANEIRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.104, DE 31 DE JANEIRO DE 1916

Corrige enganos com que foi publicada a lei n. 3.086, de 8 de janeiro de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber, em vista do que a Mesa da Camara dos Deputados communicou ao Ministerio da Fazenda, em officio n. 11, de 25 de janeiro do corrente anno, que a lei n. 3.089, de 8 de janeiro corrente, que fixa a Despeza Geral da Republica para o exercicio de 1916, deve ser executada com as seguintes correcções:

    No art. 87, n. 3, em vez de : «augmentada de 50:000$, na consignação «Districto radiotelegraphico do Amazonas», deve ficar esta parte assim redigida : «augmentada de 70:000$, na consignação «Districto radiotelegraphico do Amazonas» e diminuida de 20:000$, na sub-consignação «Serviço radiotelegraphico».

    No mesmo artigo e numero, onde está : «augmentada de 40:000$, na consignação »Transporte do material, etc.», diga-se: «augmentada de 40:000$, na consignação «Transporte do pessoal, etc.»

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1916, Página 1967 (Publicação Original)