Legislação Informatizada - Decreto nº 11.498, de 23 de Fevereiro de 1915 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 11.498, de 23 de Fevereiro de 1915

Estabelece a constituição dos diversos elementos que entram na organização normal do Exercito activo a sua distribuição pelo territorio nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o art. 28 do decreto n. 11.497 desta data,    

Decreta:

     Art. 1º A constituição dos elementos do Exercito activo, que entram na organização normal do exercito de campanha, é a seguinte:

     A - Quartel-General do Exercito, comprehendendo:

     a) General commandante em chefe do Exercito;

     b) Chefe e pessoal do serviço de estado maior;

     c) Officiaes e praças do serviço de ordens;

     d) Chefes e pessoal dos serviços auxiliares de 2ª linha. Elementos que devem ser previstos e fixados préviamente;

     e) Direcção geral de retaguarda:

     Quartel-general da direcção;    
     Direcção de etapas e serviços;    
     Direcção de estradas de ferro;

     f) trem e tropas adstrictos ao Quartel-General.

     B - Divisões de exercito.

1ª DIVISÃO - GUARNECE AS 1ª E 2ª REGIÕES MILITARES - SÉDE

DE COMMANDO: RECIFE

Elementos

     I - Quartel-general, comprehendendo:

     a) general commandante da divisão;

     b) chefe e pessoal do serviço de estado maior;

     c) officiaes e praças do serviço de ordens;

     d) chefes e pessoal dos serviços auxiliares de 1ª linha.

     Serviços de engenharia e communicações.

     Serviço de artilharia e material bellico.

     Serviço de saude e veterinaria.

     Serviço de justiça.

     Serviço de administração:

     Fundos.

     Subsistencia.

     Fardamento, etc.

     Alojamento, etc.

    Transporte e remonta;

    e) trem e tropa adstrictos ao Quartel-General.

     II - 1ª brigada de infantaria, comprehendendo:

     a) quartel-general: general commandante, officiaes e praças do serviço de ordens, trem e tropa adstrictos ao quartel-general;

     b) 5º regimento de infantaria, de tres batalhões, a quatro companhias (formado com o actual 5º e tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);

     c) 44º, 45º e 46º batalhões de caçadores, a quatro companhias (formados: os dous primeiros pela decomposição do 15º regimento em batalhões de caçadores e mais duas companhias, as quartas, a constituir opportunamente, e o ultimo pelo actual 46º e mais uma companhia, a quarta, a constituir opportunamente);

     d) 7ª companhia de metralhadoras, de quatro secções de duas metralhadoras (a constituir opportunamente).

     III - 2ª brigada de infantaria, composta de:

     a) quartel-general identico ao da 1ª brigada;

     b) 6º regimento de infantaria, de tres batalhões, a quatro companhias (formado com o 6º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);

     c) 47º, 48º e 49º batalhões de caçadores, a quatro companhias (formados pelos actuaes de iguaes numeros e mais tres companhias, as quartas, a constituir opportunamente);

     d) 8ª companhia de metralhadoras (a constituir opportunamente).

     IV - 1ª brigada de artilharia, composta pelo:

     a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada de infantaria;

     b) 3º regimento de artilharia montada, de dous grupos, de tres baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado pelo 3º actual, menos o 9º grupo, e pelas columnas ligeiras de munições, que serão constituidos opportunamente);

     c) 9º regimento de artilharia montada, de dous grupos, de tres baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado: pelo 12º grupo actual; pelo 24º grupo, constituido com o pessoal de tres das actuaes baterias independentes de artilharia de posição, 1ª, 2ª e 3ª; pelas columnas ligeiras de munições, que serão constituidas opportunamente);

     d) grupo de obuzes de duas baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (a constituir opportunamente).

     V - Tropa divisionaria:

     a) 14º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo 14º actual e mais dous esquadrões, a constituir opportunamente);

     b) 4º batalhão de engenharia, de tres companhias (telegraphistas, pontoneiros e sapadores-mineiros) (formado pelo actual 4º, menos uma companhia).

     VI - Formações dos serviços auxiliares de 1ª linha:

     a) 1º corpo de trem, de dous esquadrões e um deposito de remonta movel (formado pelo esquadrão de trem da extincta 4ª brigada estrategica, por um esquadrão e deposito de remonta, que serão constituidos opportunamente);

     b) 1ª columna de munições (que será constituida opportunamente);

     c) 1ª equipagem de engenharia, idem;

     d) 1ª companhia de administração, com effectivo para o comboio administrativo, idem;

     e) 1ª companhia de saude, com effectivo para seis ambulancias de saude, idem.

2ª DIVISÃO - GUARNECE AS 3ª E 4ª REGIÕES MILITARES - SÉDE

DE COMMANDO: NICTHEROY, PROVISORIAMENTE

Elementos

     I - Quartel-general, identico ao da 1ª divisão.

     II - 3ª brigada de infantaria composta de:

     a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada;

     b) 11º regimento de infantaria de tres batalhões, a quatro companhias (formado pelo 11º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);

     c) 50º, 51º e 57º batalhões de caçadores, a quatro companhias (formados pelos actuaes de iguaes numeros e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);

     d) 9ª companhia de metralhadoras, de quatro secções de duas metralhadoras (a constituir opportunamente).

     III - 4ª brigada de infantaria, comprehendendo:

     a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada;

     b) 12º regimento de infantaria de tres batalhões, a quatro companhias (formado pelo 12º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);

     c) 58º, 59º e 60º batalhões de caçadores, a quatro companhias (o primeiro formado pelo actual de igual numero e mais a 4ª companhia, a constituir opportunamente; os dous ultimos serão constituidos tambem opportunamente);

     d) 10ª companhia de metralhadoras, de quatro secções de duas metralhadoras (a constituir opportunamente).

     IV - 2ª brigada de artilharia, composta de:

     a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada;

     b) 5º regimento de artilharia montada, de dous grupos, de tres baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado pelo, 5º actual, menos o 15º grupo, e pelas columnas ligeiras de munições, que serão constituidas opportunamente);

     c) 10º regimento de artilharia montada, de dous grupos, de tres baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado: pelo 15º grupo actual; pelo 25º grupo, constituido com o pessoal de tres das actuaes baterias independentes de artilharia de posição, 4ª, 5ª e 6ª, pelas columnas ligeiras de munição, que serão constituidas opportunamente);

     d) 2º grupo de obuzes, de duas baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munição (a constituir opportunamente).

     V - Tropa divisionaria:

     a) 3º regimento de cavallaria, de quatro esquadrões (o actual);

     b) 5º batalhão de engenharia, a tres companhias (telegraphistas, pontoneiros e sapadores-mineiros) (formado pelo actual 5º, menos uma companhia).

     VI - Formações dos serviços auxiliares de 1ª linha:

     a) 2º corpo de trem de dous esquadrões e um deposito de remonta movel (formado pelo esquadrão de trem da extincta 5ª brigada estrategia e por um esquadrão e o deposito de remonta, que serão constituidos opportunamente);

     b) 2ª columna de munições (que será constituida opportunamente);

     c) 2ª equipagem de engenharia, idem;

     d) 2ª companhia de administração, com effectivo para o comboio administrativo, idem;

     e) 2ª companhia de saude, com effectivo para seis ambulancias de saude, idem.

3ª DIVISÃO - GUARNECE A 5ª REGIÃO MILITAR - SÉDE DE

COMMANDO: CAPITAL FEDERAL

Elementos

     I - Quartel-general, identico ao da 1ª divisão.

     II - 5ª brigada de infantaria, comprehendendo:

     a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada;

     b) 1º regimento de infantaria, de tres batalhões, a quatro companhias (formado pelo 1º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);

     c) 2º regimento de infantaria, de tres batalhões, a quatro companhias (formado pelo 2º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);

     d) 1ª companhia de metralhadoras, de quatro secções de duas metralhadoras (a actual 1ª ).

     III - 6ª brigada de infantaria, composta de:

     a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada;

     b) 3º regimento de infantaria, de tres batalhões, a quatro companhias (formado pelo 3º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);

     c) 52º, 55º e 56º batalhões de caçadores, a quatro companhias (formados pelos actuaes de iguaes numeros e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);

     d) 5ª companhia de metralhadoras, de quatro secções de duas metralhadoras (a 5ª actual).

     IV - 4ª brigada de cavallaria, comprehendendo:

     a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada de infantaria;

     b) 1º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (o actual);

     c) 13º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo actual 13º e pelos dous esquadrões do actual 17º).

     V - 3ª brigada de artilharia, composta de:

     a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada;

     b) 1º regimento de artilharia montada, de dous grupos, de tres baterias a quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado pelo 1º actual e pelas columnas ligeiras de munições, constituidas opportunamente);

     c) 6º regimento de artilharia montada, de dous grupos, de tres baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado: pelo 3º grupo actual, pelo 21º grupo, constituido com o pessoal de tres das baterias do actual 3º batalhão de artilharia de posição, 1ª, 2ª e 3ª, pelas columnas ligeiras de munições, que serão constituidas opportunamente);

     d) 3º grupo de obuzes, de duas baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado pelas actuaes 1ª e 5ª baterias de obuzeiros e pela columna ligeira de munições que será constituida opportunamente).

     VI - Tropa divisionaria:

     1º batalhão de engenharia, a tres companhias (telegraphistas, pontoneiros e sapadores mineiros); (formado pelo 1º actual, menos uma companhia).

     VII - Formações dos serviços auxiliares de 1ª linha:

     a) 3º corpo de trem, de dous esquadrões e um deposito de remonta movel (formado pelo esquadrão de trem da extincta 1ª brigada estrategica, por um esquadrão e o deposito de remonta, que serão constituidos opportunamente);

     b) 3ª columna de munições (que será constituida opportunamente):

     c) 3ª equipagem de engenharia, idem;

     d) 3ª companhia de administração, com effectivo para o comboio administrativo, idem;

     e) 3ª companhia de saude, com effectivo para seis ambulancias de saude, idem.

4ª DIVISÃO - GUARNECE A 6ª REGIÃO MILITAR - SÉDE DE COMMANDO: S. PAULO

Elementos

     I - Quartel-general, identico ao da 1ª divisão.

     II - 7ª brigada de infantaria, comprehendendo:

     a) quartel-general identico ao da 1ª brigada;

     b) 4º regimento de infantaria, a tres batalhões de quatro companhias (formado pelo actual 4º e mais tres companhias as quartas, que serão constituidas opportunamente);

     c) 43º, 53º e 54º batalhões de caçadores, a quatro companhias (o primeiro formado pelas tres companhias restantes do actual 15º regimento, e mais uma, a 4ª, a constituir opportunamente, e os dous ultimos, formados pelos actuaes de iguaes numeros e mais duas companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);

     d) 2ª companhia de metralhadoras, de quatro secções, de duas metralhadoras (a 2ª actual).

     III - 8ª brigada de infantaria, composta de:

     a) quartel-general identico ao da 1ª brigada;

     b) 13º regimento de infantaria, a tres batalhões de quatro companhias (formado pelo 13º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);

     c) 14º regimento de infantaria, a tres batalhões de quatro companhias (formado pelo 14º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);

     d) 6ª companhia de metralhadoras, de quatro secções de duas metralhadoras (a constituir opportunamente).

     IV - 4ª brigada de artilharia, comprehendendo:

     a) quartel-general identico ao da 1ª brigada;

     b) 2º regimento de artilharia montada, de dous grupos, de tres baterias, a quatro peças e uma calumna ligeira de munições (formado pelo actual, menos o 6º grupo, e pelas columnas ligeiras, que serão constituidas opportunamente);

     c) 7º regimento de artilharia montada, de dous grupos de tres baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado pelo 6º grupo actual; pelo 22º grupo, constituido com o pessoal de tres das baterias do actual 3º batalhão de artilharia de posição, 4ª, 5ª e 6ª, pelas companhias ligeiras de munições, que serão constituidas opportunamente);

     d) 4º grupo de obuzes, de duas baterias de quatro peças e uma columna, ligeira de munições (formado pela actual 2ª bateria de obuzeiros; por uma bateria e a columna ligeira de munições, que serão constituidas opportunamente).

     V - Tropa divisionaria:

     a) 2º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (o actual);

     b) 2º batalhão de engenharia a tres companhias (telegraphistas, pontoneiros e sapadores-mineiros) formado pela actual, menos uma companhia).

     VI - Formações dos serviços auxiliares de 1ª linha:

     a) 4º corpo de trem, de dous esquadrões e um deposito de remonta movel (formado pelo esquadrão da extincta 2ª brigada estrategica, por um esquadrão e o deposito de remonta, que serão constituidos opportunamente);

     b) 4ª columna de munições (que será constituida opportunamente);

     c) 4ª equipagem de engenharia, idem;

     d) 4ª companhia de administração, com effectivo para o comboio administrativo, idem;

     e) 4ª companhia de saude, com effectivo para seis ambulancias de saude, idem.

 5ª DIVISÃO - GUARNECE A 7ª REGIÃO MILITAR - SÉDE DE COMMANDO: PORTO ALLEGRE

Elementos

     I - Quartel-general, identico ao da 1ª divisão.

     II - 9ª brigada de infantaria, comprehendendo:

     a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada;

     b) 7º regimento de infantaria, de tres batalhões, a quatro companhias (formado pelo 7º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);

     c) 8º regimento de infantaria, de tres batalhões, a quatro companhias (formado pelo actual 8º e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);

     d) 3ª companhia de metralhadoras, de quatro secções de duas metralhadoras (a 3ª actual).

     III - 10ª brigada de infantaria, composta de:

     a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada;

     b) 9º regimento de infantaria, de tres batalhões, a quatro companhias (formado pelo 9º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);

     c) 10º regimento de infantaria, de tres batalhões, a quatro companhias (formado pelo 10º actual e mais tres companhias, as quartas, que serão constituidas opportunamente);

     d) 4ª companhia de metralhadoras, de quatro secções de duas metralhadoras (a 4ª actual).

     IV - 5ª brigada de artilharia, comprehendendo:

     a) quartel-general, identico ao da 1ª brigada;

     b) 4º regimento de artilharia montada, de dous grupos, de tres baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado pelo 10º e 11º grupos, e pelas columnas ligeiras, que serão constituidas opportunamente);

     c) 8º regimento de artilharia montada, de dous grupos, de tres baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado: pelo 9º grupo actual; pelo 23º grupo, constituido com o pessoal de tres das baterias de artilharia a cavallo, as terceiras dos actuaes grupos; pelas columnas ligeiras de munições, que serão constituidas opportunamente);

     d) 5º grupo de obuzes de duas baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado pelas actuaes 3ª e 4ª baterias de obuzeiros e pela columna ligeira de munições, que será constituida opportunamente).

     V - Tropa divisionaria:

     a) 15º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo actual 15º e mais os dous esquadrões do actual 16º);

     b) 3º batalhão de engenharia, a tres companhias (telegraphistas, pontoneiros e sapadores-mineiros) (formado pelo actual 3º, menos uma companhia).

     VI - Formações dos serviços auxiliares de 1ª linha:

     a) 5º corpo de trem, de dous esquadrões e um deposito de remonta movel (formado pelo esquadrão de trem da extincta 3ª brigada estrategica, por um esquadrão e o deposito de remonta que serão constituidos opportunamente);

     b) 5ª columna de munições (que será constituida opportunamente);

     c) 5ª equipagem de engenharia (que será constituida opportunamente);

     d) 5ª companhia de administração, com effectivo para o comboio administrativo (que será, constituida opportunamente);

     e) 5ª companhia de saude com effectivo para seis ambulancias de saude (que será constituida opportunamente);

C - Brigadas de cavallaria - Guarnecem a 7ª região militar:

I - 1ª BRIGADA DE CAVALLARIA - SÉDE DE COMMANDO: S. BORJA

Elementos

     a) quartel-general: general commandante, official do serviço de estado maior, officiaes e praças do serviço de ordens. Trem e tropa adstrictos ao quartel-general;

     b) 4º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo 4º actual);

     c) 5º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo 5º actual);

     d) 6º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo 6º actual);

     e) 16º grupo de artilharia a cavallo, de duas baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado pelo 16º grupo actual, menos a 3ª bateria, e a columna ligeira de munições constituida opportunamente);

     f) uma secção de munição de armas portateis (a constituir opportunamente).

II - 2ª BRIGADA DE CAVALLARIA - SÉDE DE COMMANDO: ALEGRETE

Elementos

     a) quartel-general, com a mesma composição do da 1ª brigada;

     b) 7º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo 7º actual);

     c) 8º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo 8º actual);

     d) 9º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo 9º actual);

     e) 17º grupo de artilharia a cavallo, de duas baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado pelo 17º grupo actual, menos a 3ª bateria, e a columna ligeira de munições constituida opportunamente);

     f) uma secção de munição de armas portateis (a constituir opportunamente).

III - 3ª BRIGADA DE CAVALLARIA - SÉDE DE COMMANDO: BAGÉ

Elementos

     a) quartel-general com a mesma composição do da 1ª brigada;

     b) 10º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo 10º actual);

     c) 11º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo 11º actual);

     d) 12º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões (formado pelo 12º actual);

     e) 18º grupo de artilharia a cavallo, de duas baterias de quatro peças e uma columna ligeira de munições (formado pelo 18º grupo actual, menos a 3ª bateria, e a columna ligeira de munições, constituida opportunamente);

     f) uma secção de munição de armas portateis (a constituir opportunamente).

     D - Tropas não pertencentes ás divisões de exercito brigadas de cavallaria:

     a) 19º grupo de artilharia de montanha de tres bateria de quatro peças e uma columna ligeira de munições (o actual 19º mais a columna ligeira a constituir opportunamente);

     b) 20º grupo de artilharia de montanha, de tres bateria a quatro peças e uma columna ligeira de munições (o actual 20º mais a columna ligeira a constituir opportunamente) (**);

______________

     (*) Adstricto, provisoriamente, á 1ª divisão.

     (**) Adstricto, provisoriamente, á 3ª divisão.

     c) um batalhão de artilharia pesada de campanha, de duas baterias de quatro peças (a constituir opportunamente);

     d) um batalhão ferro-viario de tres companhias (formado com o pessoal das tres companhias dos actuaes batalhões de engenharia);

     e) uma companhia ligeira de pontoneiros (formada com o pessoal de uma das companhias de um dos actuaes batalhões de engenharia).

     E - Formações dos serviços auxiliares de rectaguarda ou de 2ª linha:

     a) um parque de aeronautica (formado com o pessoal de uma das companhias de um dos actuaes batalhões de engenharia);

     b) um parque de engenharia. Tropas correspondentes de 2ª linha. Formações a constituir por occasião da mobilização cujos elementos devem estar previstos e fixados;

     c) um parque de artilharia. Idem; idem;

     d) um comboio auxiliar. Idem; idem;

     e) comboios eventuaes. Idem; idem;

     f) 16 hospitaes de campanha. Idem; idem.

     Art. 2º A constituição dos elementos do Exercito activo que não entram na organização normal do exercito de campanha é a seguinte:

     a) elementos de guarnições:

     Guarnições das fortalezas:

     1º batalhão de artilharia de posição, de seis baterias (formado pelo 1º actual). Guarnece as fortificações da 4ª Região Militar;

     2º batalhão de artilharia de posição, de seis baterias (formado pelo 2º actual). Guarnece as fortificações da 5ª Região Militar;

     3º batalhão de artilharia de posição, de seis baterias (formado pelos actuaes 7º, 8º e 9º batalhões de artilharia de posição). Guarnece as fortificações da 6ª Região Militar;

     4º batalhão de artilharia de posição, de seis baterias (formado pelos actuaes 4º, 5º e 6º batalhões de artilharia de posição). Guarnece as fortificações da 1ª, 2ª e 3ª Regiões Militares.

     Guarnições dos territorios:

     I a III, companhias de infantaria (formadas com as actuaes).

     Guarnições de estabelecimentos militares:

     IV a VI, companhias de infantaria (a constituir opportunamente).

     b) elementos de incorporação de recrutas e reservitas:

     1ª a 8ª companhias de deposito (constituidas opportunamente);

     1º a 4º esquadrões de deposito (constituidos opportunamente).

     c) elementos discentes dos estabelecimentos de ensino do Exercito e isolados diversos:

     Alumnos das escolas militares, fixados annualmente;

     Aspirantes a official, fixados annualmente;

     150 amanuenses das repartições.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.    

WENCESLAU BRAZ P. GOMES. 
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1915, Página 2279 (Publicação Original)