Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.974, DE 27 DE JUNHO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.974, DE 27 DE JUNHO DE 1888

Manda substituir a tabella n. 2, annexa ao Decreto n. 9579, de 10 de Abril de 1886, regulando o fornecimento de rações em viagem.

 A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Ha por bem que a tabella n. 2, que acompanha o Decreto n. 9579, de 10 de Abril de 1886, regulando o fornecimento de rações em viagem, seja substituida pela tabella annexa ao presente Decreto, assignada pelo Dr. Luiz Antonio Vieira da Silva, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Luiz Antonio Vieira da Silva.

Tabella de rações em viagem

GENEROS UNIDADES QUARTO D'ALVA ALMOÇO JANTAR CEIA
        Domingos, terças e quintas-feiras Segundas-feiras, quartas e sabbados Sextas-feiras Domingos, terças e quintas-feiras Segundas-feiras, quartas e sabbados Sextas-feiras
    Todos os dias            
Arroz................................... Grammas .......... .......... 50 .......... .......... 50    
Assucar branco.................. » 40 90 .............          
Azeite doce......................... Litros .......... .......... ............. .......... 0,02 .......... ............. 0,02
Bacalháo............................. Grammas .......... .......... ............. .......... 200 .......... ............. 150
Batatas inglezas................. » .......... .......... ............. .......... .......... .......... ............. 120
Bolacha............................... » .......... 230            
Café.................................... » 30 60            
Carne de conserva............. » .......... .......... 200 .......... .......... .......... 180  
Carne secca...................... » .......... .......... ............. 200 ......... 15    
Cebolas seccas.................. 1 .......... .......... 1/4 1/4 1/2 1/4 1/4 1/2
Conservas (pickles)............ Grammas .......... .......... 14 14 14      
Farinha............................... Litros .......... .......... 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15 0,15
Feijão................................. » .......... .......... ............. 0,10 0,10      
Legumes seccos (Juliana).. Grammas .......... .......... 30          
Manteiga............................ » .......... 15            
Sal...................................... Litros .......... .......... 0,005 0,005 0,005 0,005 0,005 0,005
Toucinho............................. Grammas .......... .......... 20 20 .......... 20 20  
Vinagre............................... Litros .......... .......... 0,005 0,005 0,01 0,005 0,005 0,01
Vinho tinto.......................... » .......... .......... 0,15 0,15        

Observações

    1ª O almoço será sempre o indicado na tabella.

    2ª Quando no navio se puder fabricar o pão necessario para o consumo diario, a bolacha passará a ser considerada a bordo como recurso de reserva; sendo o pão abonado segundo a tabella do porto.

    3ª Na falta de carne de conserva, se fornecerão ás guarnições linguas seccas na mesma quantidade.

    4ª A carne de conserva destinada ás rações deve ser em latas, preparada pelo processo de Appert ou outro analogo.

    5ª Nos dias de muita chuva e nas occasiões de grandes fainas, se dará a cada praça 01,05 de aguardente.

    6ª Quando houver sobra de generos, o Commandante, ouvido o Cirurgião de bordo, poderá reduzir temporariamente a ração dos mesmos; e nos climas frios augmental-os em 20 %, á excepção dos alcoolicos.

    7ª Quaesquer generos da ração, que venham a faltar, serão substituidos por outros similares, a juizo do Commandante, ouvido o Cirurgião de bordo.

    8ª Os generos de facil deterioração serão distribuidos no porto, á chegada dos navios.

    9ª O bacalháo será substituido por peixe fresco nos portos e em viagem, quando se puder compral-o ou pescal-o: para este fim serão fornecidos aos navios instrumentos de pesca, como redes, anzóes, etc.

    10ª Haverá a bordo succos de frutas acidas e, na falta destes, acido citrico, para serem distribuidas, aqueles-na dóse de 15 grammas para outras tantas de assucar por praça, e este na quantidade arbitrada pelo Cirurgião de bordo que, de accôrdo com o Commandante, julgará da opportunidade ou conveniencia desta ração.

    11ª Sempre que for possivel, á sahida dos navios, o Commandante se fornecerá de carne verde e mais frescos para consumo da guarnição nos primeiros dias de viagem.

    12ª Para a cozinha serão fornecidas 500 grammas de carvão de pedra, ficando ao prudente arbitrio do Commandante fornecer-se de maior quantidade nos navios de pequena lotação, não excedendo o accrescimo de 150 grammas por praça, ou reduzir aquelle fornecimento nos navios de grande lotação. Na falta de carvão, se abonará lenha nas seguintes proporções: até 50 praças, duas achas para cada uma; de 51 a 66, 100 achas por dia ao todo; de 67 a 100, acha e meia por praça; de 101 a 150, 150 achas ao todo; de 151 para cima, uma acha por praça.

    13ª Para a conversão da bolacha devem os paióes ter caixas apropriadas e forradas internamente de folha de Flandres.

    14ª A contadoria de Marinha na Côrte, as Thesourarias e Alfandegas nas Provincias adiantarão a quantia necessaria para a compra de frescos.

    Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1888 - Luiz Antonio Vieira da Silva.

Rações em viagem

GENEROS QUANTIDADES DIARIAS NUMERO DE DIAS DA SEMANA
  Grammas Litros Numeros  
Arroz................................................................................ 100 ................. ................. 3
Assucar............................................................................ 130 ................. ................. 7
Bacalháu.......................................................................... 350 ................. ................. 1
Batatas............................................................................. 120 ................ ................. 1
Café................................................................................. 90 ................. ................. 7
Carne secca..................................................................... 200 ................ ................. 3
Dita................................................................................... 150 ................. ................. 3
Farinha............................................................................. .................... 0,30 ................. 7
Feijão............................................................................... ..................... 0,10 ................. 4
Manteiga.......................................................................... 15 ................. ................. 7
Toucinho.......................................................................... 40 ................. ................. 6
Vinagre............................................................................. ..................... 0.01 ................. 6
Dito................................................................................... ..................... 0.02 ................. 1
Vinho................................................................................ ..................... 0.15 ................. 7
Azeite doce...................................................................... ..................... 0.04 ................. 1
Sal.................................................................................... .................... 0.01 ................. 7
Bolacha............................................................................ 230 ................. .................. 7
Carne em conserva.......................................................... 2 0 ................. .................. 3
Dita................................................................................... 180 ................. .................. 3
Legumes conservados ou Juliana................................... 30 ................. .................. 3
Conservas picantes nacionaes........................................ 14 ................. .................. 7
Cebolas............................................................................ ..................... ................. 1/2 6
Dita................................................................................... ..................... ................. 1 1

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)