Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.974, DE 27 DE JUNHO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.974, DE 27 DE JUNHO DE 1888
Manda substituir a tabella n. 2, annexa ao Decreto n. 9579, de 10 de Abril de 1886, regulando o fornecimento de rações em viagem.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Ha por bem que a tabella n. 2, que acompanha o Decreto n. 9579, de 10 de Abril de 1886, regulando o fornecimento de rações em viagem, seja substituida pela tabella annexa ao presente Decreto, assignada pelo Dr. Luiz Antonio Vieira da Silva, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Luiz Antonio
Vieira da Silva.
Tabella de rações em viagem
GENEROS | UNIDADES | QUARTO D'ALVA | ALMOÇO | JANTAR | CEIA | ||||
Domingos, terças e quintas-feiras | Segundas-feiras, quartas e sabbados | Sextas-feiras | Domingos, terças e quintas-feiras | Segundas-feiras, quartas e sabbados | Sextas-feiras | ||||
Todos os dias | |||||||||
Arroz................................... | Grammas | .......... | .......... | 50 | .......... | .......... | 50 | ||
Assucar branco.................. | » | 40 | 90 | ............. | |||||
Azeite doce......................... | Litros | .......... | .......... | ............. | .......... | 0,02 | .......... | ............. | 0,02 |
Bacalháo............................. | Grammas | .......... | .......... | ............. | .......... | 200 | .......... | ............. | 150 |
Batatas inglezas................. | » | .......... | .......... | ............. | .......... | .......... | .......... | ............. | 120 |
Bolacha............................... | » | .......... | 230 | ||||||
Café.................................... | » | 30 | 60 | ||||||
Carne de conserva............. | » | .......... | .......... | 200 | .......... | .......... | .......... | 180 | |
Carne secca...................... | » | .......... | .......... | ............. | 200 | ......... | 15 | ||
Cebolas seccas.................. | 1 | .......... | .......... | 1/4 | 1/4 | 1/2 | 1/4 | 1/4 | 1/2 |
Conservas (pickles)............ | Grammas | .......... | .......... | 14 | 14 | 14 | |||
Farinha............................... | Litros | .......... | .......... | 0,15 | 0,15 | 0,15 | 0,15 | 0,15 | 0,15 |
Feijão................................. | » | .......... | .......... | ............. | 0,10 | 0,10 | |||
Legumes seccos (Juliana).. | Grammas | .......... | .......... | 30 | |||||
Manteiga............................ | » | .......... | 15 | ||||||
Sal...................................... | Litros | .......... | .......... | 0,005 | 0,005 | 0,005 | 0,005 | 0,005 | 0,005 |
Toucinho............................. | Grammas | .......... | .......... | 20 | 20 | .......... | 20 | 20 | |
Vinagre............................... | Litros | .......... | .......... | 0,005 | 0,005 | 0,01 | 0,005 | 0,005 | 0,01 |
Vinho tinto.......................... | » | .......... | .......... | 0,15 | 0,15 |
Observações
1ª O almoço será sempre o indicado na tabella.
2ª Quando no navio se puder fabricar o pão necessario para o consumo diario, a bolacha passará a ser considerada a bordo como recurso de reserva; sendo o pão abonado segundo a tabella do porto.
3ª Na falta de carne de conserva, se fornecerão ás guarnições linguas seccas na mesma quantidade.
4ª A carne de conserva destinada ás rações deve ser em latas, preparada pelo processo de Appert ou outro analogo.
5ª Nos dias de muita chuva e nas occasiões de grandes fainas, se dará a cada praça 01,05 de aguardente.
6ª Quando houver sobra de generos, o Commandante, ouvido o Cirurgião de bordo, poderá reduzir temporariamente a ração dos mesmos; e nos climas frios augmental-os em 20 %, á excepção dos alcoolicos.
7ª Quaesquer generos da ração, que venham a faltar, serão substituidos por outros similares, a juizo do Commandante, ouvido o Cirurgião de bordo.
8ª Os generos de facil deterioração serão distribuidos no porto, á chegada dos navios.
9ª O bacalháo será substituido por peixe fresco nos portos e em viagem, quando se puder compral-o ou pescal-o: para este fim serão fornecidos aos navios instrumentos de pesca, como redes, anzóes, etc.
10ª Haverá a bordo succos de frutas acidas e, na falta destes, acido citrico, para serem distribuidas, aqueles-na dóse de 15 grammas para outras tantas de assucar por praça, e este na quantidade arbitrada pelo Cirurgião de bordo que, de accôrdo com o Commandante, julgará da opportunidade ou conveniencia desta ração.
11ª Sempre que for possivel, á sahida dos navios, o Commandante se fornecerá de carne verde e mais frescos para consumo da guarnição nos primeiros dias de viagem.
12ª Para a cozinha serão fornecidas 500 grammas de carvão de pedra, ficando ao prudente arbitrio do Commandante fornecer-se de maior quantidade nos navios de pequena lotação, não excedendo o accrescimo de 150 grammas por praça, ou reduzir aquelle fornecimento nos navios de grande lotação. Na falta de carvão, se abonará lenha nas seguintes proporções: até 50 praças, duas achas para cada uma; de 51 a 66, 100 achas por dia ao todo; de 67 a 100, acha e meia por praça; de 101 a 150, 150 achas ao todo; de 151 para cima, uma acha por praça.
13ª Para a conversão da bolacha devem os paióes ter caixas apropriadas e forradas internamente de folha de Flandres.
14ª A contadoria de Marinha na Côrte, as Thesourarias e Alfandegas nas Provincias adiantarão a quantia necessaria para a compra de frescos.
Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1888 - Luiz Antonio Vieira da Silva.
Rações em viagem
GENEROS | QUANTIDADES DIARIAS | NUMERO DE DIAS DA SEMANA | ||
Grammas | Litros | Numeros | ||
Arroz................................................................................ | 100 | ................. | ................. | 3 |
Assucar............................................................................ | 130 | ................. | ................. | 7 |
Bacalháu.......................................................................... | 350 | ................. | ................. | 1 |
Batatas............................................................................. | 120 | ................ | ................. | 1 |
Café................................................................................. | 90 | ................. | ................. | 7 |
Carne secca..................................................................... | 200 | ................ | ................. | 3 |
Dita................................................................................... | 150 | ................. | ................. | 3 |
Farinha............................................................................. | .................... | 0,30 | ................. | 7 |
Feijão............................................................................... | ..................... | 0,10 | ................. | 4 |
Manteiga.......................................................................... | 15 | ................. | ................. | 7 |
Toucinho.......................................................................... | 40 | ................. | ................. | 6 |
Vinagre............................................................................. | ..................... | 0.01 | ................. | 6 |
Dito................................................................................... | ..................... | 0.02 | ................. | 1 |
Vinho................................................................................ | ..................... | 0.15 | ................. | 7 |
Azeite doce...................................................................... | ..................... | 0.04 | ................. | 1 |
Sal.................................................................................... | .................... | 0.01 | ................. | 7 |
Bolacha............................................................................ | 230 | ................. | .................. | 7 |
Carne em conserva.......................................................... | 2 0 | ................. | .................. | 3 |
Dita................................................................................... | 180 | ................. | .................. | 3 |
Legumes conservados ou Juliana................................... | 30 | ................. | .................. | 3 |
Conservas picantes nacionaes........................................ | 14 | ................. | .................. | 7 |
Cebolas............................................................................ | ..................... | ................. | 1/2 | 6 |
Dita................................................................................... | ..................... | ................. | 1 | 1 |
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)