Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.947, DE 9 DE MAIO DE 1888 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.947, DE 9 DE MAIO DE 1888

Proroga por dezoito mezes o prazo marcado no Decreto n. 9411 de 15 de Março de 1885 para a terminação das obras do ramal do Itabapoana ao Itapemirim, pertencente á Companhia da estrada de ferro do Carangola.

Attendendo ao que requereu a Companhia da estrada de ferro do Carangola, a Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Prorogar por dezoito mezes o prazo marcado no Decreto n. 9411 de 28 de Março de 1885, para a terminação das obras do ramal do Itabapoana ao Itapemirim, e já prorogado por Decreto n. 9750 de 6 de Maio de 1887.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Maio de 1888, 67° da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.
Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 535 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)