Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.807, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.807, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1887

Revalida a concessão feita á Associação Brazileira de Mineração para lavrar ouro na Provincia de Minas Geraes.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Associação Brazileira de Mineração, Ha por bem Revalidar a concessão que Lhe foi feita pelo Decreto n. 7512 de 11 de Outubro de 1879 para lavrar ouro nas terras de sua propriedade situadas no municipio de Caethé, da Provincia de Minas Geraes, e Prorogar por um anno, contado desta data, o prazo estabelecido pela clausula 2ª das que baixaram com o Decreto n. 6104 de 19 de Janeiro de 1876 para os fins nella declarados.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Novembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Princeza Imperial Regente.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 460 Vol. 1 (Publicação Original)