Legislação Informatizada - Decreto nº 979, de 8 de Novembro de 1890 - Publicação Original
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Decreto nº 979, de 8 de Novembro de 1890
Proroga o prazo para apresentação das plantas do Engenho Central de Paraty, Estado do Rio de Janeiro.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Engenho Central de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro, resolve prorogar por mais tres mezes o prazo para a apresentação das plantas do engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Paraty, constante do decreto n. 258 de 12 de março do corrente anno e prorogado pelo de n. 460 de 7 de junho ultimo.
Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 8 de novembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da
Fonseca.
Francisco Glicerio.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3463 Vol. Fasc.XI (Publicação Original)