Legislação Informatizada - Decreto nº 979, de 8 de Novembro de 1890 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 979, de 8 de Novembro de 1890

Proroga o prazo para apresentação das plantas do Engenho Central de Paraty, Estado do Rio de Janeiro.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Engenho Central de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro, resolve prorogar por mais tres mezes o prazo para a apresentação das plantas do engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Paraty, constante do decreto n. 258 de 12 de março do corrente anno e prorogado pelo de n. 460 de 7 de junho ultimo.

    Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

    Palacio do Governo Provisorio, 8 de novembro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3463 Vol. Fasc.XI (Publicação Original)