Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.750, DE 6 DE MAIO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.750, DE 6 DE MAIO DE 1887

Proroga por 18 mezes o prazo marcado no Decreto n. 9411 de 28 de Março de 1885 para a terminação das obras do ramal do Itabapoana ao Itapemirim, pertencente á Companhia da estrada de ferro do Carangola.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro do Carangola, Hei por bem Prorogar por 18 mezes o prazo marcado no Decreto n. 9411 de 28 de Março de 1885, para a conclusão das obras do ramal do Itabapoana ao Itapemirim.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Maio de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 194 Vol. 1 (Publicação Original)