Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.626, DE 14 DE AGOSTO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.626, DE 14 DE AGOSTO DE 1886

Proroga, por mais um anno, o prazo fixado na clausula 2ª do Decreto n. 6996 de 17 do Agosto de 1878.

     Attendendo ao que requereu a Sociedade de Mineração do municipio de S. José d'El-Rei, successora da firma social Vasconcellos, Dias & Comp., Hei por bem Prorogar, por mais um anno, o prazo fixado na clausula 2ª do Decreto n. 6996 de 17 de Agosto de 1878, para a medição e demarcação das datas mineraes no referido municipio, Provincia do Minas Geraes.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 396 Vol. 1 (Publicação Original)